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Obrigatoriedade da escrituração contábil nas empresas - VECCHI CONTABIL
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Obrigatoriedade da escrituração contábil nas empresas

Obrigatoriedade da escrituração contábil nas empresas

A obrigatoriedade da escrituração contábil fiscal está registrada em diferentes dispositivos da legislação brasileira e se aplica à todos os tipos de empresas, seja qual for o porte, o regime tributário ou a natureza da atividade desenvolvida.

A única exceção à essa regra aplica-se ao Microempreendedores Individuais (MEI), que possuem tributação ainda mais simplificada dentro do regime do Simples Nacional e através das notas fiscais emitidas.

Mas, o que é a escrituração ? 

Nada mais é do que uma técnica metódica e sistemática para se registrar todos os fatos administrativos, operacionais, tributários e financeiros de uma empresa nos livros próprios para estes fins.

A finalidade dessa técnica é fornecer um registro completo, preciso e confiável acerca de um negócio para fins de averiguação em diferentes âmbitos, como judicial ou o tributário. A escrituração também é uma importante ferramenta da gestão e planejamento, que pode ser utilizada a favor da empresa.

Quais as vantagens da escrituração para a empresa?

A principal vantagem não diz respeito à uma obrigatoriedade ou a uma função legal da escrituração, porém é essencial por se referir à saúde financeira e à capacidade de desenvolvimento da empresa través do planejamento e do controle.

A visão tanto macro quanto detalhada que a escrituração da empresa fornece ao gestor, possibilita identificar gargalos e/ou sangrias antes que elas interfiram negativamente nas finanças.

Outra vantagem da realização adequada desta pratica é que ao garantir a credibilidade dos registros fiscais e financeiros, a empresa está um passo à frente dos concorrentes no caso de desejar obter a aprovação de financiamentos e investidores.

Além disso, os seus balancetes servirão como provas em casos que exijam perícia contábil, inclusive em caso de processos trabalhistas. a escrituração também é obrigatória em processos de pedido de recuperação judicial e garantem a comprovação da legalidade nos casos de falência.

por último, mas não menos importante, a escrituração permite maior controle na apuração dos lucros para os sócios, inclusive serve como base de cálculo para a venda de alguma parte da sociedade. E, alguns casos, os registros contábeis são necessários para que haja a isenção de tributos sobre a distribuição de lucros.

O que é necessário para realizar a escrituração?

O empresário deve ser disciplinado na parte dos registros que cabe a si ou aos outros funcionários, e deve fornecer informações corretas sobre a empresa, sob pena de deslegitimar os documentos produzidos e ser responsabilizado civil e penalmente.

Deve mensalmente, enviar as documentações que são obrigatórias para realizar a escrituração:

  • Notas Fiscais de entrada e saída;
  • Extratos bancários de todas as contas da empresa;
  • Documentação de empréstimos e financiamentos realizados em nome da empresa;
  • comprovantes de pagamentos dos tributos pagos;
  • comprovantes de pagamentos de todos os gastos da empresa. Exemplos: aluguéis, contas de telefone, água, fornecedores, funcionários. etc.

Dica:

Fique atento se o escritório que te atende, está escriturando seus balancetes mensalmente. Pois, se sua empresa não envia esses documentos mensalmente é provável que o serviço não esteja sendo feito e no final do exercício pode ocorrer que as informações enviadas aos órgãos competentes não sejam verídicas.

Independente do porte e da natureza da sua empresa, contar com um contador qualificado é essencial para os resultados esperados e a perfeita legitimidade dos seus registros fiscais, visto que são documentos que precisam ser anotados da forma correta, observando técnicas e legislações vigentes.

Fonte: Jornal Contábil