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Receita Federal emite notificação de exclusão para empresas do regime do Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários - VECCHI CONTABIL
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Receita Federal emite notificação de exclusão para empresas do regime do Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários

Receita Federal emite notificação de exclusão para empresas do regime do Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários

A Receita Federal divulgou nessa semana, em seu site, que notificou mais de 700.000 empresas optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de ciência da exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

A comunicação de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimentos Virtual (e-CAC), no sitio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

Observe-se que, como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão na citação da exclusão.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.

Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2019.

 

Fonte: Portal Contábil