11 jan Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME
DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE
DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE
A Receita Federal do Brasil – RFB através da IN RFB 1.761/2017 instituiu uma nova obrigação acessória aos contribuintes PF ou PJ.
Trata-se da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie cuja obrigatoriedade de entrega deverá se iniciar a partir da competência Janeiro/2018 e deverá ser cumprida por PF ou PJ (excetuadas as Instituições Financeiras) que, a partir dessa competência, vier a receber de uma outra PF ou PJ importâncias em espécie cujo valor seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais ou o equivalente em outra moeda) dentro de um mesmo mês.
Tal entrega deverá ser processada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do recebimento, mediante utilização de Certificado Digital e através do e-CAC no site da RFB (http://rfb.gov.br/) utilizando-se de formulário próprio a ser ainda disponibilizado.
Alertamos que tal obrigação, incluindo o controle dos valores assim recebidos, é de total responsabilidade da PF ou PJ envolvida, podendo todavia ser providenciada por este escritório mediante prévio acordo e envio da documentação em tempo hábil, estando sujeita à cobrança de honorários específicos.
Tendo em vista a recente divulgação dessa exigência, permitimo-nos voltar a abordar o assunto em caso de eventuais informações complementares.