10 jan Impostos destacados na Nota Fiscal precisam ser atualizados
Os empresários precisam atualizar os valores dos impostos que devem constar de cupons e notas fiscais entregues ao consumidor final, conforme determinação da Lei 12.741 de 2012, que ficou conhecida com a Lei do Imposto da Nota.
Os impostos que devem ser considerados para os cálculos são: IOF, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE, ISS e ICMS. Os demais impostos não forma previstos na lei.
É possível fazer os cálculos por conta própria mas para facilitar o serviços, há softwares no mercado que atualizam automaticamente a incidência dos tributos para cada produto ou serviço comercializado pelo estabelecimento.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), por exemplo, disponibiliza o download de tabelas com valores dos impostos aproximados previstos para 2018. Mas é necessário preencher o cadastro no site do instituto.
Para os estabelecimentos que não emitem documentos fiscais, a lei de 2012 determina que o valor dos impostos que incidem sobre cada produto ou serviço oferecido deve constar de cartazes ou painéis.
A obrigação é válida para todo estabelecimento que realiza venda direta ao consumidor final , seja ele de pessoa física ou jurídica.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota do regime simplificado. Porém, devem somar eventual incidência de imposto anterior, como no caso da substituição tributária.
Já o Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a prestar essa informação aos consumidores.
Via JornalContabil