05 jul Novo Refis é visto como solução para empresas endividadas
O Novo Refis, programa federal para quitação de impostos devidos pelas empresas, está sendo elogiado por consultores financeiros, que veem na mudança uma chance de aliviar a situação financeira de empreendimentos que se endividaram mais com a crise.
Para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por exemplo, a nova proposta é um grande avanço em relação ao texto enviado ao Legislativo em maio deste ano.
Mas há quem ache que o texto poderia ser melhorado, com o alargamento do prazo de pagamento. “Talvez a principal alteração fosse do prazo”, afirma o advogado tributarista Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), que defende um prazo de 240 meses, contra os 180 da proposta.
Mais otimista com o projeto, o presidente do Sindicato dos Lojistas (Sindilojas), Paulo Motta, considera que o Novo Refis é uma oportunidade que as empresas devedoras têm de regularizar a situação fiscal e “voltar à normalidade”.
“Não tenho dados, mas há um número representativo de empresas endividadas”, avalia Motta.
O vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, concorda. “Agora podemos dizer que temos um Refis de verdade”, afirma.
Nóbrega declara que, “pela sua experiência”, há uma grande quantidade de empresas endividadas. “Não porque os empresários queiram, mas, em dificuldades financeiras, a prioridade acaba sendo pagar os funcionários e os fornecedores, senão a empresa para”, diz o executivo.
Posição parecida com a do consultor de empresas Paulo França, que destaca a necessidade que essas empresas têm de pagar simultaneamente os impostos correntes e os tributos atrasados com o dinheiro do caixa.
Quanto às pequenas empresas que optaram pelo Simples, França faz um alerta. “Sugiro que as empresas não considerem como recursos disponíveis e lembrem que vão precisar pagar os impostos”, declara o consultor, que é sócio da França e Associados, Auditoria e Consultoria e membro do conselho executivo da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb).
França destaca que nem sempre o fato de uma empresa constar como devedora do fisco significa que ela está, de fato, devendo o montante que lhe está sendo cobrado.
“A legislação tributária é muito complexa e às vezes a interpretação do fiscal pode atribuir à empresa uma dívida injustamente”, afirma.
O advogado trabalhista Rafael Wagner, que defende ainda a mudança da taxa Selic para a taxa de juros de longo prazo (TJLP) como forma de diminuição da dívida, diverge do otimismo de França.
Segundo ele, o novo programa é um “quase Refis”, que não empolgou os contribuintes. “O governo deveria ser mais sensível à situação econômica atual, que impactou diretamente a atividade econômica no país, editando um programa que fosse mais atrativo aos contribuintes. Em relação aos parcelamentos anteriores, como Refis, Paes (Parcelamento Especial) e Refis da Copa, por exemplo, o atual programa é “tímido”, afirma o especialista tributário.
Para ele, o Refiz aprovado em 2000 foi mais efetivo na ajuda às empresas.
No início do ano, o governo enviou ao Congresso uma medida provisória que instituía o Programa de Regularização Tributária (PRT). A MP estabelecia prazo de pagamento de 120 meses para que empresas quitassem dívidas sem descontos de multas e juros.
Os parlamentares, entretanto, alteraram o texto e transformaram a MP em anistia. O governo avaliou que a sua aprovação traria prejuízo aos cofres públicos, deixou a medida perder o prazo e editou uma nova MP, estabelecendo 180 meses de prazo.
A adesão ao novo regime deve ser feita até 31 de agosto de 2017 por meio do site da Receita Federal.
As 4 modalidades do Refis
Primeira – Exclusiva para débitos na Receita. Pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal
Segunda – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções
Terceira – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% este ano, em 5 parcelas, sem reduções
Quarta – Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% este ano, em cinco parcelas, sem reduções.
Fonte: A Tarde