26 jun 06 motivos que explicam a necessidade de ter um contador ou escritório de contabilidade trabalhando para você.
Por que preciso de um contador?
A função do contador vai além do simples cumprimento das leis e recolhimento de impostos. O contador também deverá ser responsável pela inteligência financeira da sua empresa. Deverá ser uma pessoa com uma visão mais ampla e estratégica das questões contábeis, tributárias e financeiras, em suma, seu braço direito para esses temas.
Um contador não se envolve apenas com a parte técnica das finanças, ele age também como um consultor indispensável para manutenção e crescimento da empresa. Assim, para que o empreendedor não deixe de lado itens importantes da parte administrativa.
Preciso de um contador para abrir uma empresa?
Abrir as portas da sua empresa envolve detalhes que até os empreendedores mais informados desconhecem. Definir a divisão da participação dos sócios, o capital social, planejamento, tipo de tributação a ser aplicada são coisas tão importantes que não devem ser feitas por quem não é expert no tema. Essas questões da abertura são tão complexas.
No dia a dia da empresa, para que preciso de um contador?
Formatos jurídicos, contratos, definições e planejamento financeiro prontos não são todo o trabalho do contador. O profissional ainda precisa dar suporte sobre as modificações na legislação brasileira, fazer os balanços mensais e dos períodos maiores, bem como notificar sobre contas a serem pagas.
Preciso de um contador para encerrar as atividades da minha empresa?
Justamente pela legislação, acertos de contas, divisão entre sócios, levantamento de recebíveis, inventário e outras questões financeiras e jurídicas é que o contador deve estar presente até no encerramento das atividades empresariais.
É verdade que empresa do Simples Nacional, Micro e Pequena empresa não precisa de contador?
Mentira. Esse boato começou e foi alimentado por causa de uma má interpretação da lei e, em larga escala, por causa de pessoas mal intencionadas que procuravam vender facilidades ou ganhar vantagens aqui e ali. Mas o pior é que muitos empreendedores acabaram acreditando e tentando tocar seus negócios sem um contador, a consequência foi que muitos acabaram enrolados em meio à complexa legislação brasileira, deixaram de atender a uma série de obrigações e acabaram pagando um alto preço por isto.
Para esclarecer e fundamentar legalmente a obrigatoriedade do contador e entender o porquê desta confusão é preciso ir ao art. 1.179 do Código Civil, que determina a obrigatoriedade de as empresas seguirem um sistema de contabilidade, mas estabelece também, no seu § 2º, a dispensa desta exigência para o pequeno empresário, remetendo o conceito de pequeno empresário ao art. 970 do mesmo Código. No entanto o art. 970 apenas determina que uma Lei deva estabelecer o tratamento favorecido ao pequeno empresário, sem defini-lo.
A partir da publicação da Lei Complementar 123/06 (que criou o Simples Nacional) e da leitura destes artigos do Código Civil, muitas pessoas passaram então a dizer que as empresas enquadradas no Simples não precisavam de Contador, não precisavam fazer Contabilidade. Mas esta é uma interpretação errada e superficial, o art. 970 diz que a Lei vai estabelecer o tratamento diferenciado, mas é a Lei quem vai dizer que tratamento é este, portanto, é preciso ler a Lei na sua íntegra, e não partir de presunções a partir do seu título ou do que quer que seja.
Ora, e não precisa nenhuma leitura mais aprofundada ou grande estudo para entender o erro grosseiro da afirmação de que Micro e Pequenas Empresas não precisam de contador, pois o art. 68 da LC 123/06 diz expressamente e de forma bem clara que o pequeno empresário a que se refere o Código Civil como dispensado da Escrituração Contábil é o MEI – Microempreendedor Individual.
Há ainda quem se agarre a outros artigos da LC 123/06 para tentar chegar a esta conclusão, mas o art. 68 é expresso e claro. Além disso, o art. 27 da mesma Lei outorga ao Comitê Gestor do Simples Nacional a função de regulamentar a contabilidade que deve ser apresentada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, a Lei traça apenas os parâmetros, mas quem deve tratar dos pormenores, quem deve regulamentar, é o Comitê Gestor.
Diante disto, o Comitê Gestor reafirmou que é o MEI quem está dispensado da apresentação da Escrituração Contábil de que tratam os art. 1.179 e 970 do Código Civil (Parágrafo Único do art. 13-A da Resolução CGSN 28/2008). Para as ME e EPP determinou como tratamento diferenciado (atendendo ao Código Civil e especialmente a NBC TG1000, mas não de dispensa da contabilidade.
Por que ter um contador vale a pena?
Como empreendedor é essencial que você se informe sobre a parte financeira do seu negócio, porém, seu foco está em fazer sua ideia funcionar, ter clientes e lucrar. Se tem poucos recursos, você pode obter alguns processos através da internet, como por exemplo: da gestão financeira com a ajuda de um sistema online, até mesmo uma estratégia de marketing, por mais modesta que seja. Mas a contabilidade, com todos os seus trâmites jurídicos, é algo muito complexo, e você não pode abrir mão de um profissional qualificado para isso.
Sendo assim, através de uma relação aberta e transparente, o contador deve se tornar um grande parceiro de sua empresa, com o objetivo de minimizar os impostos a serem pagos, analisar se seu preço de venda e suas margens de lucro estão adequados, te orientar a comprar melhor aproveitando créditos de tributos embutidos no preço das suas compras, e até mesmo a planejar a organização financeira e tributária de sua empresa. Sendo fundamental, estar à disposição para explicar o motivo de cada orientação ou decisão.
VECCHI CONTÁBIL